Por Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista
A CLT diz que as empresas são responsáveis por seguir as regras de segurança e saúde no trabalho e que precisam orientar
os funcionários para evitar acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Os empregados, por sua vez, também têm a obrigação
de colaborar com essas regras, e caso se recusem sem uma boa justificativa, isso pode ser considerado uma falta grave.
E para regulamentar normas que defende a saúde do funcionário, o Ministério do Trabalho cria regras complementares e uma
delas é a (NR-1), que foi alterada recentemente.
O que mudou na NR-1?
Uma das mudanças importantes é que agora os "riscos psicossociais" fazem parte da NR-1.
Embora a norma não defina exatamente o que são riscos psicossociais, podemos entender que são aqueles que afetam a saúde mental dos
trabalhadores gerando, por exemplo, sintomas como estresse, ansiedadade, depressão, como resultado da prática de assédio moral, excesso de
trabalho, metas excessivas e abusivas, falta de apoio das chefias ou dos colegas.
A partir da alteração na lei, além dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho,
caberá às empresas a identificação e a administração de riscos que afetam a saúde mental do trabalhador.
A lei exige que as empresas mantenham registros detalhados sobre como estão lidando com esses riscos.
A documentação precisa conter informações sobre o que a empresa tem feito para identificar os riscos e quais medidas estão sendo utilizadas para
evitar que o risco seja consumado.
Por isso, é essencial treinar líderes e funcionários para identificar as situações de risco como forma de garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro.
O descumprimento da NR-1 pode gerar penalidades administrativas, civis e até criminais para as empresas. Entre as sanções estão multas aplicadas por
auditores fiscais do trabalho, que variam de acordocom a gravidade da infração, o porte da empresa e o número de empregados,
podendo ultrapassar R$ 6 mil a depender do tipo de descumprimento.
Este é um trecho original publicado em Exame.com.
Leia a matéria completa em https://exame.com/carreira/nr-1-atualizada-veja-as-mudancas-na-norma-de-seguranca-no-trabalho-para-2025/?utm_source=copiaecola&utm_medium=compartilhamento