A NR-1 atualizada, publicada em 27 de agosto de 2024, pela Portaria MTE nº 1.419, entrará em vigor em 26 de maio de 2025.

 

Por Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista
A CLT diz que as empresas são responsáveis por seguir as regras de segurança e saúde no trabalho e que precisam orientar

os funcionários para evitar acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Os empregados, por sua vez, também têm a obrigação

de colaborar com essas regras, e caso se recusem sem uma boa justificativa, isso pode ser considerado uma falta grave.

 

E para regulamentar normas que defende a saúde do funcionário, o Ministério do Trabalho cria regras complementares e uma

delas é a (NR-1), que foi alterada recentemente.

 

O que mudou na NR-1?


Uma das mudanças importantes é que agora os "riscos psicossociais" fazem parte da NR-1.

Embora a norma não defina exatamente o que são riscos psicossociais, podemos entender que são aqueles que afetam a saúde mental dos

trabalhadores gerando, por exemplo, sintomas como estresse, ansiedadade, depressão, como resultado da prática de assédio moral, excesso de

trabalho, metas excessivas e abusivas, falta de apoio das chefias ou dos colegas.

A partir da alteração na lei, além dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho,

caberá às empresas a identificação e a administração de riscos que afetam a saúde mental do trabalhador.

A lei exige que as empresas mantenham registros detalhados sobre como estão lidando com esses riscos.

A documentação precisa conter informações sobre o que a empresa tem feito para identificar os riscos e quais medidas estão sendo utilizadas para

evitar que o risco seja consumado.

Por isso, é essencial treinar líderes e funcionários para identificar as situações de risco como forma de garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro.

O descumprimento da NR-1 pode gerar penalidades administrativas, civis e até criminais para as empresas. Entre as sanções estão multas aplicadas por

auditores fiscais do trabalho, que variam de acordocom a gravidade da infração, o porte da empresa e o número de empregados,

podendo ultrapassar R$ 6 mil a depender do tipo de descumprimento.

 

 

Este é um trecho original publicado em Exame.com.

Leia a matéria completa em https://exame.com/carreira/nr-1-atualizada-veja-as-mudancas-na-norma-de-seguranca-no-trabalho-para-2025/?utm_source=copiaecola&utm_medium=compartilhamento